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Uso e Reúso da Água

Legislação e Normatização do Reúso da Água 276v3j

Com respeito ao reúso da água, o Brasil ainda não dispõe de normatização técnica específica para os sistemas de reúso da água. 3y542o

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Impactos sobre as águas

Legislação Brasileira sobre Poluição Hídrica 2h1a1f

Da Constituição Federal vale destacar os art. 20, 21 e 22, que estabelecem que são bens da União os rios, lagos e quaisquer correntes de águas situados nos seus domínios; que compete à União instituir um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos.

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Águas Minerais

Classificação das Águas Minerais no Brasil 4y685w

As águas minerais brasileiras são classificadas de acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945), que as define, em seu art. 1º, como: “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”.

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Planejamento Rural

Requisitos Básicos da Propriedade Rural 3g5f69

É indiscutível que o direito de propriedade garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal Brasileira de 1988, está condicionado ao atendimento da sua função social por disposição do inciso XXIII deste mesmo artigo. É o que se depreende da leitura do próprio dispositivo legal.

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ibilidade

Fundamentação Legal da ibilidade 2s5t1u

Principais fundamentações legais que dispõem sobre ibilidade

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Entenda Mais

Legislação 5j664y

Legislação pertinentes à mudanças climáticas.

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Programas e Projetos

Capítulo IV – Da Gestão Democrática da Cidade 184965

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

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Conformidade Legal

Legislação INMETRO 5c575p

Portarias.

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Conformidade Legal

Legislação CNEN 81l5q

TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE ITENS DE USINAS NUCLEOELÉTRICAS

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Estatuto da Cidade

Capítulo V – Disposições Gerais. 5o4vn

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.